Nesta  Terça-Feira, 24, em Assembleia Geral Ordinária, foi eleita a nova diretoria  e conselho fiscal da ANEPE – Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva, para o exercício do mandato de 2016/2019, a nova diretoria fica definida da seguinte forma:

 

DIRETORIA:

PRESIDENTE: Antonio Carlos Ferreira de Araujo

1º VICE-PRESIDENTE: Helcio Honda

2º VICE-PRESIDENTE: Nozomu Shimoshio

1º SECRETÁRIO: Jairo Shigueo Naca

2º SECRETÁRIO: Marcos Ryogi Okamoto

1º TESOUREIRO: Marco Aurélio Militelli

2º TESOUREIRO: Emílio Gimenez Montero

 

CONSELHO FISCAL:

Ricardo Iki Chiota

José Eduardo Cintra

Shingi Mori 

O Conselheiro Estratégico da ANEPE (Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva) e empresário/proprietário da Fishing Business, Marcos Glueck palestrou na 1ª Reunião Pública sobre o Turismo de Pesca e Lazer em Três Lagoas, município brasileiro localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, na última semana.

Durante a palestra, Glueck apresentou outros países como exemplo de turismo e Pesca Esportiva como os EUA, Costa Rica e Argentina. “O primeiro é destaque mundial, pois movimenta 40 bilhões de dólares em pesca esportiva, sendo que metade deste valor é gasto em viagens”.

Glueck revelou também que 27% dos pescadores no Brasil são mulheres, que cada vez mais estão se inserindo neste segmento, além disso, relatou experiências vividas com a pesca esportiva. “Estive no Amazonas onde foi introduzido um trabalho de pesca consciente e sustentável (pesque e solte) juntamente com a ajuda dos nativos locais, que foram capacitados a atuar como guias locais e obtiveram sucesso gerando vida mais digna e promissora”, contou o palestrante.

Fonte: http://revistapesca.com.br/marcos-glueck-da-anepe-fala-sobre-pesca-esportiva-como-atividade-turistica-sustentavel/

Suspeitos foram detidos com 11 pirarucus e uma espingarda.

Trio foi encaminhado à delegacia do município para procedimentos legais.

Três homens - de 58, 38 e 30 anos - foram presos neste domingo (22) por pesca ilegal de pirarucu e porte de arma, no município de Atalaia do Norte, a 1.138 km de Manaus. As informações são do Comando de Policiamento do Interior (CPI).

Segundo a unidade policial, a delegacia do município recebeu uma denúncia anônima de que o trio estaria praticando as atividades ilegais em área de manejo, no Rio Javari.

Os suspeitos foram detidos com 11 pirarucus, quatro canoas, seis malhadeiras - uma espécie de rede de pesca - e uma espingarda calibre 16 com duas munições intactas.

Os três homens foram encaminhados à delegacia de Atalaia do Norte para os procedimentos legais. Caso será investigado.

Fonte: http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2016/05/trio-e-preso-por-pesca-ilegal-e-porte-de-arma-em-atalaia-do-norte-no-am.html

A Prefeitura de Sorocaba realizou uma blitz educativa no rio Sorocaba, na manhã desta terça-feira (dia 24). O objetivo foi orientar os pescadores sobre o local e os equipamentos permitidos para a pesca no trecho urbano do rio. A ação foi realizada num barco, em parceria entre a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e a Patrulha Ambiental (GCM).

A blitz integrou a programação do evento “Conectando rios, peixes e pessoas”, que comemora o Dia Mundial da Migração de Peixes (24 de maio). O objetivo é sensibilizar sobre os impactos ecológicos do represamento dos rios, sobre os peixes migratórios – que são aqueles que sobem até a cabeceira dos rios para a desova -, além de facilitar a compreensão do público em geral sobre a importância dos rios sem represamentos, dos peixes migratórios e as suas necessidades para a população.

A migração de peixes é crucial para a preservação das espécies. A maioria das espécies migratórias nada centenas de quilômetros nos rios em busca de alimento e para reprodução. O problema é que em muitos mananciais existem barreiras, como diques, barragens e açudes, assim como a canalização de rios, que afetam a migração dos peixes podendo diminuir e até extinguir espécies. Em Sorocaba há registro de 53 espécies de peixes no rio Sorocaba, sendo que três são migratórias: curimbatá (Prochilodus lineatus), tabarana (Salminus hilarii) e piava (Leportinus obtusidens).

No barco 

A saída do barco ocorreu da Estação de Tratamento de Esgoto S1, por volta das 9h30. A equipe percorreu um trecho do rio até a região do Terminal São Paulo. Neste percurso foram encontrados dois munícipes pescando próximo à Estação Elevatória 9, local onde a pesca não é permitida. “A Patrulha Ambiental orientou os pescadores sobre os locais permitidos. Quando passamos de barco novamente pelo local, eles já não estavam mais lá e fomos encontrá-los embaixo da Ponte do Pinga-Pinga, local onde é permitido”, explicou Gláucia Cristini Franco, da equipe de Educação Ambiental do Saae.

O chefe de Educação Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, Rafael Castellari, destaca que a pesca no trecho urbano do rio Sorocaba é permitida apenas entre a ponte do Pinga-Pinga e o deck do Parque das Águas, o que atende à instrução normativa nº 26 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que diz que não é permitida a pesca próximo a saídas de córregos. “Como Sorocaba possui uma malha de córregos muito grande que chega ao rio Sorocaba, nosso trecho permitido para a pesca é pequeno. Esta proibição ocorre porque os peixes utilizam estes locais próximos aos córregos para a reprodução. Proibindo a pesca, conseguimos manter a biodiversidade da nossa fauna”, afirma.

O pescador amador pode pescar no trecho autorizado, desde que utilize vara, linha, anzol simples (preferencialmente sem a fisga), carretilha e molinete. “Não é permitida a pesca com tarrafa (rede) em nenhum dos pontos, garateia (anzóis triplos) e nenhum outro tipo de rede e armadilhas para pesca”, alerta Rafael Castellari.

Em caso de flagrante, pode ser comunicado à Secretaria do Meio Ambiente, Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Ambiental, que tomarão as medidas cabíveis, como apreensão do equipamento e encaminhamento à delegacia. Isto ocorre principalmente quando se constata o uso de equipamentos não permitidos.

Além da equipe de barco, viaturas da Patrulha Ambiental percorreram durante todo o dia a extensão do trecho urbano do rio Sorocaba, para realizar o trabalho educativo.

Fonte: http://www.jornalfloripa.com.br/noticia.php?id=11460818

Matéria do deputado Lucas Calil regulamenta a prática de pesca em Goiás e estipula regras para aquicultura e proteção da fauna aquática no Estado

 A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou em segunda e última votação, nesta terça-feira (17/5), o Projeto de Lei nº 400/2015, de autoria do deputado Lucas Calil (PSL), que regulamenta a prática de pesca em Goiás. Denominado “Cota Zero”, a matéria aprovada altera a Lei nº 13.025/1997, que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática.

De acordo com a nova lei, fica designada como pesca esportiva aquela praticada com fins de lazer e esporte, pelo sistema "pesque e solte", praticada somente com anzóis sem fisga, podendo também ser exercida na forma embarcada ou desembarcada, ficando estabelecida a cota zero para efeito de transporte do peixe capturado, permitindo, apenas, o consumo pelos participantes, no local de realização da pesca.

Como consumo local, fica fixado aquele realizado no local da captura, ou seja, no rancho, acampamento, barranco, barco, hotel ou pousada, não sendo permitido o transporte do pescado via náutica. A pesca subaquática passa a ser permitida somente por membros de associações que se dediquem a este esporte, registrados, na forma da lei.

O licenciamento para a atividade de pesca esportiva subaquática passa a limitar a captura e o consumo, que deverá se realizar apenas no local da pescaria, com estocagem máxima permitida de cinco quilogramas de pescado, por pessoa, sem direito ao transporte para outras localidades, e respeitando-se os limites de tamanho mínimo e máximo estipulados para cada espécie, sendo proibido o abate das espécies em defeso.

Fica permitida à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), embasada em estudos, poder liberar o abate e o transporte de espécies que considere estar com a população em desequilíbrio, delimitando os rios e as áreas em que o abate e o transporte são permitidos e licenciar, de acordo com critérios ambientais, os pescados permitidos.

Além disso, passa a ser considerado flagrante de pesca predatória a verificação de pescado em trânsito, proveniente de rios e lagos, naturais ou artificiais do estado de Goiás, sem o devido licenciamento ou nota fiscal, salvo no caso de peixes exóticos e abate permitido, sujeitando-se o infrator, além das sanções previstas na lei, a apreensão do veículo, das embarcações e equipamentos de pesca.

“O sistema de legislação ambiental brasileiro é, sem dúvida, um dos mais modernos e sofisticados existentes no universo jurídico. A iniciativa desta proposição é no sentido de atender a esses requisitos constitucionais tão caros à nossa fauna e flora, agindo na intenção de assegurar proteção cada vez mais rígida e coerente com os ditames da razão coletiva e do interesse público”, defende o deputado Lucas Calil.

Fonte: http://www.ohoje.com.br/noticia/cidades/n/119495/t/assembleia-legislativa-aprova-lei-do-cota-zero

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